Lei Orgânica do Município

Preâmbulo:

Nós, os representantes do povo alagoinhense, reunidos para elaboração da Lei Orgânica do Município, conforme princípios constitucionais, no objetivo de instituir uma ordem jurídica autônoma, legitimada pela vontade popular, que assegure o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, numa sociedade pluralista e sem preconceitos, decretamos e promulgamos, invocando a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica.

Edição Administrativa do texto constitucional promulgado em 05 de abril de 1990, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais nº 001/1998 a 004/2005.

Alagoinha, 05 de Abril de 1990.

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